TSTAIRR 1767-40.2015.5.17.0005
Execução de sentença: suspensão do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Suspensão do feito
- Limitação temporal da condenação
- Revista mal fundamentada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. REVISTA MAL FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a agravante sequer alegado a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamento o recurso, à luz da Súmula nº 266 desta Corte Superior Trabalhista e do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.