TSTEDCiv-Ag-RR 124-62.2021.5.08.0207
Acolhidos para prestar esclarecimentos sem alteração do julgado
- Direito do Trabalho
- Acolhidos para prestar esclarecimentos sem alteração do julgado
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Na hipótese, conquanto no acórdão embargado não se evidencie o vício da contradição nem de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar à parte embargante esclarecimentos. 2. Há que se esclarecer que, conforme delineado na decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência, o acórdão proferido pela E. Turma está de acordo com o Tema 853 bem como não contraria a tese fixada no tema 928, permanecendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento do feito. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem alteração da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico