TSTAg-AIRR 0010397-66.2025.5.03.0024
Execução: adicional de aluno em classe
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de aluno em classe
- Alegação de excesso de execução
- Limitação temporal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ALUNO EM CLASSE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST). Assim, tendo Colegiado local dirimido a controvérsia a partir da interpretação do alcance e da extensão da determinação contida no comado exequendo, não há se falar em ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória