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Jurisprudências

TSTAIRR 0011004-06.2023.5.15.0060

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Garantia do juízo
  • Ausência
  • Rejeitada indicação de bens à penhora
  • Ordem de preferência não observada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. REJEITADA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA NÃO OBSERVADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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