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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 120800-16.2005.5.05.0132

Execução: deserção

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Deserção
  • Ausência de comprovação da garantia do juízo
  • Acidente de Trabalho
  • Nulidade
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. A declaração de que o juízo estava integralmente garantido, proferida por ocasião do exame de admissibilidade do Agravo de Petição, não comprova a manutenção da garantia quando da posterior interposição do Recurso de Revista. Compete à parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos no momento da interposição de cada recurso. Constatada a ausência de comprovação da própria garantia do juízo, e não sua mera insuficiência, são inaplicáveis o art. 1.007, § 2.º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015).

Indexação

Acidente de Trabalho; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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