TSTAg-AIRR 120800-16.2005.5.05.0132
Execução: deserção
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção
- Ausência de comprovação da garantia do juízo
- Acidente de Trabalho
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. A declaração de que o juízo estava integralmente garantido, proferida por ocasião do exame de admissibilidade do Agravo de Petição, não comprova a manutenção da garantia quando da posterior interposição do Recurso de Revista. Compete à parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos no momento da interposição de cada recurso. Constatada a ausência de comprovação da própria garantia do juízo, e não sua mera insuficiência, são inaplicáveis o art. 1.007, § 2.º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015).
Indexação
Acidente de Trabalho; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização