TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010294-73.2023.5.18.0004
Horas extras: base de cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. Evidenciada a existência de omissão no julgado, devem ser providos os embargos de declaração opostos, porém manter a decisão embargada por fundamento diverso. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, complementar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo a decisão embargada por fundamento diverso. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator