Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010294-73.2023.5.18.0004

Horas extras: base de cálculo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. Evidenciada a existência de omissão no julgado, devem ser providos os embargos de declaração opostos, porém manter a decisão embargada por fundamento diverso. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, complementar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo a decisão embargada por fundamento diverso. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.