TSTAg-AIRR 0002193-19.2015.5.09.0088
Fase de execução: acordo coletivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Acordo coletivo
- Inespecificidade
- Ausência de discussão na fase de conhecimento
- Vedação à modificação da sentença liquidanda
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO - ACORDO COLETIVO - TEMA Nº 1.046 DO STF – INESPECIFICIDADE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - VEDAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. ART. 879, § 1º, DA CLT. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral mostra-se inespecífica ao caso, visto que a controvérsia não reside na validade de norma coletiva, mas na ausência de sua invocação e debate durante a fase de conhecimento; uma vez preclusa a discussão sobre a matéria e transitada em julgado a decisão, é vedada na fase de liquidação a alteração ou inovação do título executivo judicial, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora