TSTAg-RRAg-RRAg 0100786-97.2022.5.01.0561
Agravo obreiro em recurso de revista patronal - ausência de desacerto do despacho agravado ¿ desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO ¿ DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, com fundamento no Tema 1.046 do STF, para fins de reconhecer a validade das cláusulas normativas alusivas à incompatibilidade da fixação de horário e controle de jornada para o empregado que desempenha labor externo, e excluir da condenação as horas extras delas decorrentes, inclusive intervalares, em relação ao período de vigência das normas coletivas. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator