TSTAg-AIRR 100905-70.2021.5.01.0342
Fase de execução: diferenças de participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Diferenças de participação nos lucros e resultados
- Base de cálculo
- Limites da coisa julgada
- Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema , pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Preclusão / Coisa Julgada