TSTEDCiv-AR 1000455-59.2019.5.00.0000
Omissão configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. OMISSÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, sanando a omissão verificada, mas sem imprimir efeito modificativo, acrescentar fundamentação ao julgado, em ordem a aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Brasília, 10 de outubro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator