TSTAg-AIRR 0000747-51.2021.5.10.0020
Verbas rescisórias: proporcionalidade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Proporcionalidade
- Ilegitimidade ativa
- Juros sobre valor bruto
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. PROPORCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS SOBRE VALOR BRUTO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise das matérias “verbas rescisórias – proporcionalidade”, “ilegitimidade ativa – Exequente não beneficiário do título executivo” e “apuração de juros sobre o valor bruto”, mas os referidos temas não foram examinados na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Com efeito, a parte não opôs embargos de declaração para indicar omissão do Tribunal Regional, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, não afastado o fundamento da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional afastou a tese da Executada, de que houve excesso de execução, ao fundamento de que não há, no título exequendo, qualquer limitação no sentido de que as diferenças salariais são devidas apenas na vigência da Convenção Coletiva de 2013, juntada aos autos. Ao revés, o Regional consignou que as diferenças salariais foram deferidas com fundamento em todas as convenções coletivas firmadas entre os sindicatos envolvidos. 2. Nesse contexto, a pretensão da Executada, de limitar as diferenças salariais à vigência da CCT 2013, esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88) ou a outro dispositivo da Constituição. Logo, não afastado o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator