TSTAg-AIRR 0021103-26.2021.5.04.0411
Preliminar de cerceamento de defesa afastada no TRT
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de cerceamento de defesa afastada no TRT
- Indeferimento de perícia ergonômica
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA NO TRT. CONCLUSÃO COM BASE NO LAUDO PERICIAL PELA CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA DEGENERATIVA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 – O Regional consignou que o laudo da perícia médica indicou que o reclamante é portador de doença degenerativa sem concausalidade com o trabalho, o que tornava inútil a produção da perícia ergonômica vindicada pela parte, pois não teria aptidão para desconstituir a conclusão alcançada. 4 – Assim, o TRT decidiu no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior – de que não configura cerceamento do direito à produção de provas o indeferimento de pedido de esclarecimentos ou produção de nova perícia, quando o juiz considera suficientes para elucidar a controvérsia os elementos dos autos e a perícia já realizada, por se tratar de faculdade do juiz exercida com esteio no princípio do livre convencimento motivado. 5 – Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora