TSTAg-AIRR 0000365-81.2022.5.10.0001
Rito sumaríssimo: razões genéricas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Razões genéricas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice nos arts. 896, §§ 1.º-A e 9.º, da CLT e nas Súmulas 126 e 266 do TST. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do recurso de revista, não investindo de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora