TSTAg-EDCiv-ED-RR 10957-17.2019.5.03.0186
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Gratificação de função
- Incorporação
- Adicional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento das matérias impugnadas tão somente no início das razões recursais, em tópico separado dos respectivos fundamentos do apelo, o que não permite o necessário cotejo analítico e, portanto, não atende à exigência legal. Logo, não há falar-se em transcendência da causa ou do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência