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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020142-68.2022.5.04.0373

Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, bem como aquele apontado no despacho de admissibilidade e mantido na decisão recorrida, no sentido de que, “para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST”, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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