Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 0000128-83.2022.5.05.0131

Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. O acórdão embargado, apesar de ter dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, foi omisso quanto ao valor arbitrado à condenação. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, sem efeito modificativo arbitrar o valor provisório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à condenação. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.