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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001841-97.2017.5.02.0434

Intempestividade do recurso de revista: o art. 6º da Lei nº 5.584/1970 estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Lei nº 5.584/1970 estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do art. 775 da CLT, no sentido de que os prazos "serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento". 2. Na hipótese, publicado o acórdão em 12/11/2020, fluiu o prazo recursal entre os dias 13 (sexta-feira) e 24/11/2020 (terça-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto em 25/11/2020, quando já decorrido o octídio legal . 3. Registre-se, oportunamente, que por expressa previsão nos arts. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006, 24, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e 17, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 136 do CSJT, a indisponibilidade do sistema eletrônico apta a autorizar a dilação do prazo para a prática de ato processual deve ocorrer no dia do término de sua contagem situação diversa da aqui analisada. Precedentes. 4. Por fim, inexiste comprovação acerca de feriado local a justificar a prorrogação do prazo recursal (TST, Súmula 385, I e III). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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