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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000147-89.2021.5.17.0002

Acidente de trabalho: morte do empregado por queda

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Morte do empregado por queda
  • Constatação de culpa da parte reclamada
  • Não fornecimento de epi para prevenção de queda
  • Ausência de culpa exclusiva da vítima
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO POR QUEDA. CONSTATAÇÃO DE CULPA DA PARTE RECLAMADA. NÃO FORNECIMENTO DE EPI PARA PREVENÇÃO DE QUEDA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II . No caso dos autos, restou comprovada a culpa da parte reclamada no acidente de trabalho que resultou na morte do empregado, uma vez que não forneceu o EPI adequado para prevenção de quedas, de modo que não subsiste a argumentação de culpa exclusiva da vítima. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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