TSTRR 10206-79.2020.5.03.0029
Execução bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sbdi-ii do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DO SÓCIO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes.. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a penhora em conta salário de titularidade da sócia executada Francine Pavoni, observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC e devendo ser assegurada a percepção de ao menos um salário mínimo legal pelo devedor, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa; Transcendência