TSTAg-AIRR 1000800-43.2021.5.02.0018
Execução: vício de citação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vício de citação
- Nulidade
- Exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator