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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000800-43.2021.5.02.0018

Execução: vício de citação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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