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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.722.162

Plano de saúde

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se admite o conhecimento do recurso quando a matéria não foi apreciada no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, óbice aplicável à controvérsia sobre coisa julgada (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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