TSTAg-RR 0123400-42.1993.5.02.0252
Execução: penhora de salários e proventos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salários e proventos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS – ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Os dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista como violados (artigos 1º, III, 5º, caput e LXXVIII, ambos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator