TSTAIRR 0000015-83.2017.5.12.0043
Cálculos de liquidação: coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INDICAÇÃO DE OFENSA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO TÓPICO DA TRANSCENDÊNCIA E NO TÍTULO DO CAPÍTULO IMPUGNADO, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática da Presidência do Tribunal Regional mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator