TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 10074-22.2016.5.18.0004
Execução: cálculos de liquidação referente ao adicional de periculosidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação referente ao adicional de periculosidade
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Omissão
- Vícios inexistentes
- (grifei) 2
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO REFERENTE AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. No caso em exame, esta Turma, ao julgar os embargos de declaração anteriormente opostos, consignou que " Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou no acórdão embargado que ‘(...) a não indicação, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei nº 13.015/2014), do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista’. Consignou que o recorrente, ora embargante, limitou-se a transcrever no seu recurso trechos que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida". (grifei) 2. Consignou-se no julgado o motivo pelo qual foi aplicado o óbice processual (art. 896, §1º-A, I, CLT), qual seja, o fato de a parte ter se limitado a transcrever no seu recurso trechos que não contêm todos os fundamentos de fato e direito assentados na decisão recorrida. 3. Neste contexto, restou destacado no acórdão embargado que "Esta Turma não analisou o mérito da controvérsia, já que foi negado provimento ao apelo em virtude do não atendimento dos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14)". 4. Portanto, em razão do óbice processual imposto (art. 896, §1º-A, I, CLT), o acórdão embargado não adentrou no tema objeto do mérito recursal, razão pela qual não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Suspensão do Processo