STJAgInt no AREsp 3.253.825
Responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Pessoa jurídica
- Postagem em rede social
- Liberdade de expressão
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS.
1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.