TSTEDCiv-Emb-Ag-Ag-AIRR 1000897-10.2023.5.02.0362
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela turma do TST no julgamento do agravo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC APLICADA PELA TURMA DO TST NO JULGAMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 296 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator