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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11071-98.2017.5.15.0118

Grupo econômico: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade subsidiária
  • Cotejo analítico inviabilizado
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM OS DESTAQUES DO ORIGINAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela quarta reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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