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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001287-57.2023.5.02.0401

Óbice da súmula n.º 422, i, do TST: logo, inviável o conhecimento do agravo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, concernente ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o conhecimento do agravo. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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