Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1542-91.2010.5.15.0153

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de insalubridade indevido
  • Prescrição
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Diferenças salariais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA Nº 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana (IRR-0001086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, DEJT 14/10/2022). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. No que tange à "Prescrição", há de se observar que não houve tese fundamentada do Tribunal Regional acerca da temática e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula nº 297, item II, do TST. Recurso de Revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Arestos inservíveis (alínea "a" do art. 896 da CLT e Súmula 337, I, do TST). Recurso de Revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. SÚMULA 126 DO TST. Decisão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante do provimento dado ao Recurso de Revista da reclamada fica prejudicada a insurgência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada apenas quanto ao tema adicional de insalubridade, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Inalterado o valor da condenação; e II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.