Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020441-64.2022.5.04.0302

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.