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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100356-98.2021.5.01.0491

Inovação recursal: omissão não constatada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Omissão não constatada
  • Comissões
  • Vendas canceladas, trocadas e não faturadas
  • Omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, TROCADAS E NÃO FATURADAS. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. Quanto às “diferenças de prêmios” decorrentes da majoração da base de cálculo das comissões, não há omissão a sanar, pois a matéria não foi objeto de pedido específico no agravo interno, sendo inviável a inovação recursal em sede de embargos de declaração. 2. Com relação à matéria “comissões sobre vendas canceladas, trocadas e não faturadas”, observa-se que a Turma julgadora não enfrentou a controvérsia, motivo pelo qual verifica-se omissão a ser sanada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão e, atribuindo efeito modificativo ao julgado, negar provimento ao agravo interno da reclamante na matéria ¿comissões sobre vendas canceladas, trocadas e não faturadas¿, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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