TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000735-92.2024.5.07.0027
Intempestividade: é intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis
- Encerrou-se em 10/3/2026 (terça-feira)
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão de admissibilidade ora agravada foi divulgada no DJEN de 25/2/2026 (quarta-feira), considerando-se publicada em 26/2/2026 (quinta-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 27/2/2026 (sexta-feira), e, à luz da nova redação do caput do art. 775 da CLT - segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis - encerrou-se em 10/3/2026 (terça-feira). O presente agravo, contudo, foi interposto apenas em 11/3/2026, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora