TSTAIRR 0000127-06.2024.5.08.0015
Saldo de salário: salário retido
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Saldo de salário
- Salário retido
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - SALDO DE SALÁRIO. SALÁRIO RETIDO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator