STJAgInt no AREsp 3.201.531
Deficiência de fundamentação do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Deficiência de fundamentação do recurso especial
- Ausência de indicação do artigo violado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.