TSTARR 140-08.2015.5.04.0831
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anteriormente à lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornadas
- Promoção
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da reclamada, nos temas, não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento da reclamada conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que o agravante não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não efetivou o necessário cotejo analítico, não há falar-se no trânsito da Revista. Agravo de Instrumento do reclamante conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 219 DO TST. REQUISITOS PREENCHIDOS. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e na Súmula n.º 219, I, do TST, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, os requisitos foram preenchidos, há declaração de miserabilidade jurídica e o reclamante encontra-se assistido pelo Sindicato profissional (credencial). Assim, afigura-se devida a concessão da verba honorária, conforme deferido pelo Regional. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho