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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010929-56.2023.5.15.0095

Litispendência: normas coletivas

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Litispendência
  • Normas coletivas
  • Multa prevista em norma coletiva
  • Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. NORMAS COLETIVAS. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Em reanálise, do cotejo minucioso entre o recurso de revista, decisão denegatória do recurso e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante apresentou, quando do agravo de instrumento, razões recursais desconexas em relação à decisão que pretendia impugnar. 3. No agravo de instrumento, a agravante não impugnou de maneira específica e fundamentada o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do Juízo de prelibação do recurso de revista, qual seja o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. 4. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que ensejou a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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