TSTED-RR 266-40.2019.5.08.0012
Empregada aposentada: parcela ctva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada aposentada
- Parcela ctva
- Termo de adesão às regras de saldamento do novo plano reg/replan
- Indenização substitutiva
- Indenização por Dano Material
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADA APOSENTADA. PARCELA CTVA. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO NOVO PLANO REG/REPLAN. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. Hipótese em que a ré vislumbra omissão e contradição quanto ao exame da controvérsia à luz dos critérios de recomposição da reserva matemática (art. 202, §§ 2 e 3°, da Constituição Federal), bem como da "intangibilidade do ato jurídico perfeito" (art. 5º, XXXVI, da CF) decorrente do saldamento do Plano REG/REPLAN, com inclusão da CTVA. 2. Assentado na decisão objurgada ser "irrelevante a discussão quanto à adesão da autora ao Novo Plano e à novação dos direitos previdenciários", resta despiciendo o exame da sobredita "intangibilidade do ato jurídico perfeito". 3. As demais alegações são inovatórias, porquanto não formuladas nas contrarrazões ao apelo da reclamante. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Indexação
Indenização por Dano Material; Transcendência