Jurisprudências
TSTAg-AIRR 682-92.2022.5.23.0009
Rito sumaríssimo: gratificação de caixa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de caixa
- Transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.