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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 815-95.2022.5.14.0006

(súmula 333 do TST): (óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT) gravo

  • Direito do Trabalho
  • (súmula 333 do TST)
  • (óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT) gravo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Transcrição insuficiente
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA (SÚMULA 126). (SÚMULA 333 DO TST). (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A jurisprudência desta Corte entende que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, os trechos transcritos pela parte reclamada, ora recorrente, não atendem à exigência legal, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra

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