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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.341

Pronúncia: improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem delineou contexto fático-probatório específico, registrando que "as imagens das câmeras de segurança indicam que a vítima teria sido surpreendida com o primeiro golpe quando estava de costas" e que "Zelo estava de costas para a vítima [...] quando foi surpreendido pela ação súbita do réu, que o abordou pelas costas e desferiu diversos golpes de faca", além de ressaltar depoimentos e documentos que demonstram a plausibilidade da qualificadora e a necessidade de sua apreciação pelo Tribunal do Júri. O afastamento dessa conclusão, tal como pretende a defesa, não pode ser realizado sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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