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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011138-52.2021.5.18.0017

Empregada da extinta caixego: progressão e promoção funcionais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Empregada da extinta caixego
  • Progressão e promoção funcionais
  • Interpretação de legislação estadual
  • Divergência jurisprudencial específica não demonstrada
  • Multa aplicada nos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADA DA EXTINTA CAIXEGO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ART. 896, ALÍNEA ‘B’, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA NÃO DEMONSTRADA. 2. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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