STJAgRg no HC 1.095.224
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Utilização indevida do writ
- Inviabilidade
- Cadeia de custódia
- Ausência de prejuízo
- Pas de nullité sans grief
- Alegação de bis in idem
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. DISTINÇÃO ENTRE FACÇÃO E CÉLULA LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA ESTREITA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.