Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1002844-55.2022.5.02.0000

Decadência: juízo não está adstrito à certidão de trânsito em julgado extraída do processo matriz

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. JUÍZO NÃO ESTÁ ADSTRITO À CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EXTRAÍDA DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 100, IV, DO TST. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que manteve a decisão unipessoal que reconheceu a decadência da ação rescisória. 2. Pretende o autor a rescisão de acórdão proferido no processo matriz sob a alegação de que se fundou em erro de fato. 3. Ao contrário do que alega o recorrente, o lançamento no sistema PJE de trânsito em julgado do acórdão rescindendo não obsta que o Juízo analise o efetivo termo final para a interposição de recursos no processo matriz, por meio de outros elementos suficientes para firmar sua convicção. Inteligência da Súmula n. 100, IV, do TST. 4. No caso presente, observa-se que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 23/2/2020, de modo que, ainda que considerada a suspensão dos prazos processuais decorrente da aplicação da Lei n. 14.010/2020, consumou-se integralmente o prazo decadencial para ajuizamento da presente ação rescisória, o que foi feito apenas em 17/8/2022. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.