TSTED-RR 101096-87.2020.5.01.0201
Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Culpa direta
- Acolhimento com efeito modificativo
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – CULPA DIRETA – ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e, por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, conheceu e deu provimento ao recurso de revista, para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 3. Verifica-se, todavia, que, conquanto o TRT tenha extraído a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, há também registro fático expresso no acórdão regional no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorreram da ausência de repasse das verbas trabalhistas ao 1º Reclamado, de modo que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público . 4. Assim, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), merecem acolhimento os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Reclamante, negar provimento ao agravo de instrumento do Município. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela Reclamante para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, uma vez constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Reclamante, negar provimento ao agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Ônus da Prova