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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10310-11.2015.5.03.0138

Erro material: efeito modificativo

  • Direito do Trabalho
  • Erro material
  • Efeito modificativo
  • Reserva de Plenário
  • Enquadramento
  • Isonomia Salarial
  • Telemarketing

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ERRO MATERIAL. EFEITO MODIFICATIVO. A Reclamante opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por esta Turma, sob alegação de obscuridade quanto à manutenção da condenação das Reclamadas ao pagamento das horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada e dos respectivos reflexos. Constata-se que o acórdão embargado, embora tenha apreciado a questão relativa aos pedidos decorrentes da isonomia com os empregados da tomadora de serviços, na parte dispositiva inverteu o ônus da sucumbência, isentando a parte autora do recolhimento, o que indica o julgamento improcedente da reclamatória. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o acórdão regional apreciou questões alheias ao tema referente à isonomia, depreendendo-se que houve exame de matérias relativas a horas extraordinárias, reflexos e ilicitude da terceirização, hipótese em que foi mantida a condenação ao pagamento do labor extraordinário e reflexos, dando-se parcial provimento aos Recursos Ordinários da Reclamante e da Reclamada. Com efeito, devem ser acolhidos os aclaratórios para esclarecer que, diante da possibilidade de remanescerem verbas devidas à trabalhadora que não dependam do deferimento do tratamento isonômico com os empregados da tomadora de serviços, subsiste a condenação quanto às respectivas parcelas, bem como a responsabilidade subsidiária da empresa terceirizante por eventuais verbas remanescentes. Isso porque a ilicitude da terceirização foi reconhecida pelo órgão de origem, circunstância que evidencia a culpa da tomadora de serviços, e tal decisão transitou em julgado em razão da não interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista quanto ao tema. Em consequência, também transitou em julgado a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos termos em que reconhecida pelo Tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em acolher os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos modificativos, para sanar o erro material, a fim de que, na parte dispositiva do acórdão embargado, passe a constar a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por má aplicação da OJ nº 383 da SBDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, exercendo juízo de retratação e reformando o acórdão regional, julgar improcedentes os pedidos que decorrem de pretensa isonomia com os empregados da tomadora de serviços, mantendo a condenação da Primeira Reclamada quanto a eventuais verbas remanescentes que não decorram da isonomia ora afastada, conforme for apurado em execução, e a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, haja vista ter ocorrido nestes autos o trânsito em julgado quanto à ilicitude da terceirização e à responsabilidade subsidiária da Segunda Reclamada".

Indexação

Reserva de Plenário; Enquadramento; Isonomia Salarial; Telemarketing

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