TSTAg-AIRR 10453-13.2015.5.01.0281
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Horas in Itinere
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que "as Convenções Coletivas que embasam o pedido da reclamante lhe são aplicáveis, eis que a 1ª reclamada tem como objeto primordial o fornecimento de andaimes e outras estruturas, sua montagem e desmontagem, sendo exatamente este o sindicato que representa a categoria econômica na norma juntada pelo autor", bem como que "não há controvérsia quanto à categoria que representa o empregado, já que o sindicato indicado pela reclamada é o mesmo que o trazido pelo autor". Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios