TSTAg-AIRR 0000886-35.2024.5.14.0004
Per relationem: atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Per relationem
- Atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados
- E é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem – atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora