TSTAg-AIRR 0000744-58.2023.5.21.0008
Empresa brasileira de correios e telégrafos: progressões por antiguidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Progressões por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Não configurado o trinômio necessidade
- Utilidade
- Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do Código de Processo Civil
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. No caso dos autos, a reclamada interpõe Agravo Interno em face de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. 3. Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator