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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 453-93.2019.5.05.0024

Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA  HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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