TSTAg-Emb-RR 10594-10.2020.5.03.0052
Minutos residuais: divergência jurisprudencial inválida
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Divergência jurisprudencial inválida
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MINUTOS RESIDUAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. SÚMULA 337 DO TST. 1 - A discussão dos embargos gira em torno do elastecimento dos minutos residuais por norma coletiva. 2 - Contudo, a divergência jurisprudencial invocada nas razões recursais é inválida, nos termos da Súmula 337, I, "a", do TST, pois não acompanhada da certidão ou cópia de seu inteiro teor, tampouco foi indicada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. 2 - Em que pese a recorrente tenha indicado os números dos processos, os nomes dos Ministros relatores, os órgãos julgadores e as datas de julgamento e de publicação dos arestos, não é possível reconhecer a validade formal dos julgados trazidos a cotejo, pois não houve referência expressa ao DEJT ou ao DJEN. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição